AI Westfália
Divulgação / AI Westfália
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Serão cinco vagas efetivas, além de suplentes. Escolhidos em processo eleitoral tem como atribuição principal garantir os direitos das crianças e adolescentes do município
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) de Westfália torna público que desde segunda-feira, dia 03 de abril, estão abertas as inscrições para o processo de escolha dos novos membros do Conselho Tutelar. São cinco vagas efetivas, além da suplência, para um mandato de quatro anos
As inscrições são gratuitas.
Os interessados poderão se inscrever até o dia 25 de abril, das 8h às 11h, junto ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de Westfália, sita à Rua Leopoldo Fiegenbaum, 446, no Bairro do Parque. Os conselheiros tutelares terão carga horária semanal de 20 horas, além do sobreaviso.
São requisitos para candidatar-se à função de conselheiro tutelar: reconhecida idoneidade moral; idade superior a 21 anos; residir no Município; ser eleitor de Westfália há pelo menos seis meses antes da eleição; e escolaridade mínima em nível de Ensino Médio. A documentação exigida para a inscrição pode ser conferida a seguir.
O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Dentre suas atribuições está fiscalizar situações que possam oferecer risco, ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente, além de realizar ações preventivas, entre outras funções.
A presidente do Comdica, Grazieli Kohl, enaltece que o papel do conselheiro tutelar é de suma importância para a sociedade. “É necessário que o candidato ao Conselho Tutelar tenha ciência de que será um defensor do que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente: direitos básicos, fundamentais e assegurados em lei”, pontua.
Documentos necessários para a inscrição
- Ficha de inscrição devidamente preenchida;
- Reconhecida idoneidade moral, firmada a próprio punho, sob as penas de Lei;
- Cópia de documento de identidade para a comprovação da idade superior a 21 anos;
- Cópia autenticada em cartório do comprovante de endereço (conta de energia elétrica, água ou telefone, guia de pagamento de imposto, como IPVA, IPTU, entre outros, ou contrato de locação de imóvel, em nome do candidato). Caso o candidato não possua estes documentos em seu nome, poderá comprovar a residência por meio de declaração com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia de um dos documentos antes citados em nome da pessoa com quem declara residir ou comprovação através de cadastro no SUS;
- Título de eleitor, comprovando ser eleitor do Município há pelo menos seis meses antes da eleição;
- Documento original com cópia e/ou cópia autenticada de certidão, diploma ou histórico escolar, expedido por estabelecimento de ensino público ou particular, devidamente reconhecido pela legislação vigente, comprovando a conclusão do curso de Ensino Médio;
- Declaração, de próprio punho, comprovando que não é aposentado por invalidez ou que não está em auxílio-doença;
- Declaração, de próprio punho, que não exerce Cargo de Confiança ou Eletivo no Executivo e Legislativo, observando o que determina o artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal;
- Certidão expedida pelos cartórios distribuidores civis e criminais das Justiças Federal e Estadual de que não há condenação, que pode ser obtida em https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/antecedentes-criminais;
- Folha de antecedentes expedida pela polícia da comarca, de que não há antecedentes criminais, que poder obtida em https://www.pc.rs.gov.br/emitir-certidao-de-antecedentes-policiais;
- Certidão de quitação da Justiça Eleitoral, comprovando estar em gozo dos direitos políticos, que poder ser obtida em https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;
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